TRT1 - 0100399-07.2021.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 08:20
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48122bc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN RICARDO DA CONCEICAO RIBEIRO -
09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RICARDO DA CONCEICAO RIBEIRO
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/04/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59b7a5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): ALAN RICARDO DA CONCEIÇÃO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2024 - Id. bb2e082; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 86087d5).
Regular a representação processual (Id. 07a6ab2 - Pág. 7 e 6304747).
Satisfeito o preparo (Id. 2483a25, e8d1403, 9829835, 9593be6, 0d87eae, b7aa1ff e 366cd8f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 253. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/01/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALAN RICARDO DA CONCEICAO RIBEIRO em 28/10/2024
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28/10/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RICARDO DA CONCEICAO RIBEIRO
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14/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/09/2024 12:19
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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21/08/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/09/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/09/2023 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/08/2023 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/08/2023 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RICARDO DA CONCEICAO RIBEIRO
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14/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/08/2023 10:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/08/2023 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/08/2023 12:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/08/2023 12:13
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/07/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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