TRT1 - 0100625-03.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100668-42.2021.5.01.0243
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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27/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
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27/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA em 17/02/2025
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17/02/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12e0f0 proferido nos autos.
DESPACHO A execução permanece provisória, tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão na ação principal.
De outro giro e ante o requerimento do Exequente no #id:45f6ba6, restou constatada a inviabilidade de prosseguimento com relação à 2ª Ré, devedora principal.
E não há obrigatoriedade de utilização de diversos meios executórios para verificação da impossibilidade de pagamento.
Ante o teor da Súmula nº 12 do TRT-1ª Região, determino o direcionamento da execução à 1ª Ré, devedora subsidiária.
Notifique-se a 1ª Ré para que comprove o pagamento da execução, em 48 horas, sob pena de penhora.
A 1a Ré informa no #id:6da1115 que há apólice garantindo o valor da execução.
Deverá ser juntada a estes autos, se for a hipótese.
As partes deverão informar se há valor incontroverso.
CBFM NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA -
06/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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06/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
-
06/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA em 30/10/2024
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24/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
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26/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 09:39
Iniciada a execução
-
19/09/2024 17:18
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/09/2024 17:09
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2024 17:04
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/08/2024
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA em 07/08/2024
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02/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:44
Expedido(a) edital a(o) SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA
-
01/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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01/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
01/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
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01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTHUR MARTINS DA SILVA
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17/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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17/06/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA
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13/06/2024 06:43
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 16:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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