TRT1 - 0101748-65.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc65684 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Recebo o recurso do reclamante, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Recebo o recurso da reclamada, na forma do § 7º do art. 99 do CPC .
Intime-se reclamante e reclamada para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Vindo ou decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, para apreciação dos recursos e apreciação da gratuidade de justiça requerida pela reclamada. ITAPERUNA/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TELECOMUNICACOES LTDA -
13/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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13/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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13/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA LOPES COSTA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/03/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SARA LOPES COSTA em 28/02/2025
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28/02/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664f1de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SARA LOPES COSTA contra LS TELECOMUNICACOES LTDA, extingo sem resolução do mérito os pedidos relativos à formação de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 485, VI do CPC, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24/10/2023 e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à retificação da CTPS da reclamante para fazer constar a data de saída em 18/09/2024, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Salários de 24/10/2023 até 15/08/2024 (término da estabilidade); b) Aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (9/12); d) 13º salário proporcional de 2023 (7/12); e) Férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; g) Multa do art. 477 da CLT, e h) Integração das comissões pagas por fora.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 35.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TELECOMUNICACOES LTDA -
14/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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14/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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14/02/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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14/02/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA LOPES COSTA
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14/02/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a SARA LOPES COSTA
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de LS TELECOMUNICACOES LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de SARA LOPES COSTA em 07/02/2025
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02/12/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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13/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LS TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SARA LOPES COSTA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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18/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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18/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2024 14:16
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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23/09/2024 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 16:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/06/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) JHENIFFER MARQUES DA SILVA
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28/05/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/05/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/05/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 01:24
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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11/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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11/04/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/04/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/03/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LS TELECOMUNICACOES LTDA em 18/03/2024
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14/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SARA LOPES COSTA em 13/03/2024
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06/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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05/03/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SARA LOPES COSTA
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05/03/2024 08:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARA LOPES COSTA
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27/02/2024 22:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/02/2024 22:02
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de LS TELECOMUNICACOES LTDA em 07/02/2024
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25/01/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LS TELECOMUNICACOES LTDA
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25/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/12/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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