TRT1 - 0100248-23.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS em 08/09/2025
-
26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
25/08/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
21/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
21/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
21/08/2025 13:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 130,32)
-
21/08/2025 13:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 232,98)
-
21/08/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.552,45)
-
21/08/2025 13:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
20/08/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
07/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
07/08/2025 19:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
07/08/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/08/2025 19:29
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/07/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
17/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/07/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
03/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
01/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 11:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8aa494f) para Impugnação
-
26/06/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:42
Iniciada a execução
-
23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 22/05/2025
-
01/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
28/04/2025 15:59
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
27/03/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100248-23.2024.5.01.0052 : JORGE SANTOS : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
12/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd94e6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTOS -
14/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
14/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2025 15:32
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:32
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS em 13/02/2025
-
31/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
30/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
30/01/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/01/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE SANTOS
-
30/01/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SANTOS
-
16/12/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/12/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/12/2024 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 10:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
02/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/11/2024 09:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2024 09:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
12/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2024 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 16:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS em 22/03/2024
-
19/03/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
15/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS
-
14/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/03/2024 15:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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