TRT1 - 0100500-85.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
09/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
09/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
09/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/09/2025 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.317,00)
-
04/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
30/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.321,94)
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 25/06/2025
-
13/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d780714 proferido nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto utilize-se os dados bancários já informados, observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME - SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
12/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/06/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
22/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
22/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
22/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07135d proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca da petição da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MARQUES LYRA -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
02/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/05/2025 12:24
Iniciada a execução
-
30/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
27/03/2025 12:05
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/03/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 94b9816) para Impugnação
-
28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100500-85.2022.5.01.0055 RECLAMANTE: NATHALIA MARQUES LYRA RECLAMADO: SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NATHALIA MARQUES LYRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MARQUES LYRA -
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
30/01/2025 15:44
Expedido(a) alvará a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
30/01/2025 09:34
Expedido(a) ofício a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
29/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
13/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 18/12/2024
-
18/12/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
06/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
06/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
06/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/12/2024 13:46
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 13:45
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
06/12/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2024 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
07/05/2024 22:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
19/04/2024 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
19/04/2024 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
26/03/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/03/2024 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
20/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/03/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
10/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
10/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
10/03/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/03/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA MARQUES LYRA
-
10/03/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA MARQUES LYRA
-
18/12/2023 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/12/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/12/2023 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 14:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 16:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 14:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 11:13
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
19/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
19/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
19/08/2022 11:59
Audiência de instrução designada (04/07/2023 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/07/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rclmda. Provas)
-
26/07/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Cumprindo despacho)
-
26/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
25/07/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
25/07/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
25/07/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/07/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
21/07/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada da ata da audiência )
-
19/07/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Rclmda)
-
29/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA MARQUES LYRA em 28/06/2022
-
26/06/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Valor para acordo)
-
21/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
19/06/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MISTER LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
-
18/06/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARQUES LYRA
-
18/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100376-89.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2022 17:27
Processo nº 0100802-58.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 14:43
Processo nº 0010424-87.2013.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2013 18:02
Processo nº 0100178-32.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:39
Processo nº 0100500-85.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bicharra Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2024 20:51