TRT1 - 0100859-20.2016.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 14/08/2024
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05/08/2024 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANT ANA NUNES
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31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950a030 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. THIAGO CORDEIRO ENNESRecorrido(a)(s):1. PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS INTEGRADOS EIRELI - EPP2. ANA PAULA SANT ANA NUNESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 80f6ef9; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. 49aeaa4).Regular a representação processual (Id. a139634).O juízo está garantido.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO ENNES
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26/06/2024 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO CORDEIRO ENNES
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24/06/2024 23:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/06/2024 23:32
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 14:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO CORDEIRO ENNES em 04/03/2024
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 04/03/2024
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANT ANA NUNES em 04/03/2024
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04/03/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO ENNES
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20/02/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
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20/02/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANT ANA NUNES
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06/02/2024 14:06
Conhecido o recurso de ANA PAULA SANT ANA NUNES - CPF: *54.***.*14-34 e provido
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16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
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15/12/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/11/2023 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/11/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO ENNES
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08/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
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29/06/2020 17:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2020 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2019 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 29/10/2019
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15/10/2019 08:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANT ANA NUNES em 21/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 16:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/02/2019 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/02/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 16:03
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 06/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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23/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 19:32
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
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24/04/2018 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 06/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANT ANA NUNES em 05/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 05/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/02/2018
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21/02/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2018 12:26
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42 e provido em parte
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27/01/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2018
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26/01/2018 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 13:56
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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25/01/2018 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2018 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/01/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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