TRT1 - 0100155-81.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIO DIOGO BENTO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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16/05/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICA FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIO DIOGO BENTO em 06/05/2025
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30/04/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c19459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO DIOGO BENTO -
14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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14/04/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIO DIOGO BENTO
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14/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 07/03/2025
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26/02/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eba85f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUCIO DIOGO BENTO para declarar a existência de vínculo empregatício com AMERICA FOOTBALL CLUB no período de 14/03/2022 a 18/08/2022, na função de auxiliar técnico de futebol, com remuneração mensal de R$ 2.500,00, condenando a ré à anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela secretaria do juízo, com os dados acima, que estará autorizada a procedê-la em caso de inércia da parte, bem como ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$18.508,83 (dezoito mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), relativo às parcelas acima deferidas, com juros na forma da Lei 8177/91, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias do trânsito em julgado.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS e indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas pela reclamada de R$370,18, calculadas sobre o valor da condenação de R$18.508,83, mais custas de liquidação de R$92,54.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO DIOGO BENTO -
17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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17/02/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,18
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17/02/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIO DIOGO BENTO
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17/02/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIO DIOGO BENTO
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14/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/12/2024 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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07/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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06/12/2024 14:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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02/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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01/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/11/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DIOGO BENTO
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24/02/2024 09:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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