TRT1 - 0100550-20.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:44
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 09:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 654,77)
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02/09/2024 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.547,71)
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06/08/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RANGEL DE LIMA
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29/07/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 25/07/2024
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARINA RANGEL DE LIMA em 25/07/2024
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23/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RANGEL DE LIMA
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22/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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22/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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11/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/07/2024 13:28
Cancelada a execução
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11/07/2024 13:27
Iniciada a execução
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11/07/2024 13:27
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARINA RANGEL DE LIMA em 08/07/2024
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25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7055f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por MARINA RANGEL DE LIMA em face de CLUB MED BRASIL S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- Salários e FGTS do período de 12.04.2023 até a demissão;- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$178,75 (cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor liquido da condenação (R$7.149,85), já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RANGEL DE LIMA
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23/06/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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23/06/2024 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,75
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23/06/2024 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINA RANGEL DE LIMA
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23/06/2024 23:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINA RANGEL DE LIMA
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08/04/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/03/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 25/09/2023
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19/09/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARINA RANGEL DE LIMA em 18/09/2023
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12/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) MARINA RANGEL DE LIMA
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08/09/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RANGEL DE LIMA
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06/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/09/2023 22:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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