TRT1 - 0100873-11.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 12/03/2025
-
12/03/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/03/2025 21:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (agravo de instrumento em recurso de revista)
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89607cd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME 2. EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES 2. MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA 3. EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME 4. MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME 5. MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME Recurso de: MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 81e75f7; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 6b0b443).
Regular a representação processual (Id. bad113f, b4916bb e b579884).
Satisfeito o preparo (Id. ba0d327, bd97415 e 754e87d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 81e75f7; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 6b0b443).
Regular a representação processual (Id. f31832f).
Satisfeito o preparo (Id. ba0d327, 163416d e 9f7b7ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 460 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, não há contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos; outros porquanto prolatados por órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/55241/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME
-
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME
-
24/01/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 23/10/2024
-
23/10/2024 22:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
23/10/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES
-
09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME
-
09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME
-
09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA
-
09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
20/08/2024 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-25
-
01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
30/07/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 17/07/2024
-
12/07/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaraçao)
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA NUNES
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
29/05/2024 16:51
Conhecido o recurso de MERCEARIA E CEREAIS PEXINCHETE DA DARKE DE MATOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-29 e não provido
-
29/05/2024 16:51
Conhecido o recurso de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE BRAZ DE PINA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-25 e não provido
-
29/05/2024 16:51
Conhecido o recurso de MERCEARIA E CEREAIS PX7 DE CORDOVIL LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-90 e não provido
-
29/05/2024 16:51
Conhecido o recurso de EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-25 e não provido
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 RRC ()
-
16/01/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/12/2023 10:18
Retirado de pauta o processo
-
24/11/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RRC ()
-
06/10/2023 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
19/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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