TRT1 - 0101387-33.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/09/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
23/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
20/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
10/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
30/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 27/05/2025
-
20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
20/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
14/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
14/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
08/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
08/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
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08/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/05/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/04/2025 17:02
Juntada a petição de Réplica
-
28/04/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/04/2025 09:37
Audiência una realizada (08/04/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LENILTON ALVES CABRAL em 28/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e16cb1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante da prescrição suscitada pelo réu, passo à análise. O reclamante alega que a ciência inequívoca da lesão ocorreu no momento da constatação da doença em laudo médico realizado em 2023.
Afirma que a data de ciência da lesão é posterior à sua aposentadoria especial, respeitando, assim, o prazo prescricional; argumenta que a prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o prazo deve ser contado a partir da ciência da lesão, e não da data da aposentadoria. O réu, por sua vez, alega que a pretensão autoral está prescrita, pois o autor foi afastado da empresa em 2016 por doença não relacionada ao trabalho e logo em seguida foi concedida aposentadoria especial sob o código 46 (agentes periculosos); que o reclamante tinha ciência da suposta doença ocupacional em 2016, com base em laudo de 2018 e 2019; que, como o afastamento e a ciência da lesão ocorreram antes de 2023, o prazo prescricional já teria se esgotado; que, com o acolhimento da prescrição quinquenal, devem ser consideradas prescritas eventuais parcelas anteriores a cinco anos a partir do ajuizamento da ação A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, estabelece um prazo prescricional de cinco anos para créditos resultantes das relações de trabalho, com o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também trata da prescrição no artigo 11, com prazos similares. A discussão central reside na determinação da data da ciência inequívoca da estabilização da doença incapacitante para o trabalho (S. 278 do STJ).
A aposentadoria especial não relacionada à doença laborativa não é fato que influencie para a análise da prescrição. Adoto a posição de que o prazo prescricional se inicia a partir do conhecimento da estabilização da doença que resulte incapacidade laborativa. No caso presente, duas são as doenças apontadas, uma de natureza ortopédica e outra, auditiva. Em relação à doença ortopédica, o autor junta documento apontando tratamento ortopédico na coluna (fl. 51 – Id 3c93d7e) datado de 2016.
Também junta laudo de 2018 (Id 50 - Id 3c93d7e); há outros juntados de março de 2019 (fls. 48 - Id 3c93d7e).
Há também laudo de 2023/2024 (Id 3c93d7e).
Quanto à doença nos ombros, atestados entregues pelo autor à empresa demonstram conhecimento da lesão, desde março de 2019 (fls. 367/369 – Id 25609d7). No tocante à doença auditiva, o laudo juntado pelo autor é de 2024 (fl. 52 – Id a9d52f7) apontando perda auditiva neurossensorial leve na OD e de leve a moderada na OE. Os documentos juntados pelo réu (Id 2d4b9ff) demonstram que as atividades do autor envolviam risco físico (ruído) e ergonômico (levantamento e transporte manual de peso). A sequência dos laudos demonstra que a doença ortopédica ainda se encontra em curso desde a vigência do contrato laboral e a auditiva foi recentemente detectada. Não há identificação do momento da estabilização das doenças, razão pela qual não se instituiu o marco inicial do prazo da prescrição quinquenal (CRFB, art. 7º, XXIX).
Diante do exposto, rejeito a prejudicial de mérito prescricional. Reinclua-se o feito em pauta UNA, quando as partes prestarão depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Para esta pauta, as partes poderão arrolar testemunhas (com CPF, endereço residencial) que pretendam sejam intimadas, no prazo de 10 dias (CPC, art. 357, § 4º c/c CLT, art. 769), sob pena de somente serem ouvidas as trazidas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILTON ALVES CABRAL -
19/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
19/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
19/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
19/02/2025 18:50
Audiência una designada (08/04/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2025 18:50
Audiência una cancelada (20/05/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2025 18:42
Audiência una designada (20/05/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
19/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
19/02/2025 18:20
Proferida decisão
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13/02/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/02/2025 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 21:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
01/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
01/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
01/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
01/11/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 16:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON ALVES CABRAL
-
15/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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