TRT1 - 0101118-95.2016.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12de105 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A recorrente foi intimada a regularizar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias.
Ocorre que, a despeito de o comando ter sido claro, a determinação não foi cumprida.
Assim, em vista do não cumprimento do acima descrito, o presente recurso está irremediavelmente deserto, por ausência de preparo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481d807 proferido nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. lcms/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/02/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
-
07/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 14:06
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 14:06
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/10/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
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12/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF: *06.***.*31-57 e provido em parte
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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27/07/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/01/2022 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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04/07/2019 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2019 09:26
Retirado de pauta o processo
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19/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2019
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18/06/2019 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 09:25
Incluído o processo em pauta (03/07/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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10/06/2019 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2019 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2019 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2018 15:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/03/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/03/2018 15:00
Encerrada a conclusão
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13/03/2018 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
12/03/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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