TRT1 - 0100537-39.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c273f15 proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora em 17/03/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 18 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário.
Ao recorrido (reclamado).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
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18/03/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
18/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/03/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871e4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 18/6/2019; deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA em face de CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA, com consequente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas pela Reclamante, no valor de R$ 1.413,40, calculadas sobre o valor da causa, isenta na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA -
27/02/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
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27/02/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA
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27/02/2025 06:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.413,40
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27/02/2025 06:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA
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27/02/2025 06:17
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA
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26/02/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/11/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/08/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) CARDIOCAMPOS PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
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19/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE ALMEIDA TAVARES DA SILVA
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19/06/2024 08:33
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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