TRT1 - 0100215-75.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
03/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/04/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/04/2025 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eb5e3 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação (id a4780a4), e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (R$ 200,00 - id 463851e) e do depósito recursal (R$ 10.000,00 - id 5ac2118).
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA -
19/03/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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19/03/2025 06:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 20:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 20:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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18/03/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
27/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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27/02/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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27/02/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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26/02/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/02/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fc6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em face de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA -
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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17/02/2025 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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07/11/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/11/2024 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 12/12/2023
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08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 07/12/2023
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02/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
01/12/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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30/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
29/11/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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29/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/11/2023 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 09:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
09/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
09/06/2023 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/06/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
23/05/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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23/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2023 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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27/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/04/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 03/04/2023
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27/03/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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25/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
24/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/03/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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