TRT1 - 0100524-57.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
-
23/04/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df13937 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5370177 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RONALDO DA SILVA ANDRADE Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Visto etc.
Registra-se que o presente processo eletrônico é conexo com o de nº 0101122-26.2018.5.01.0017.
Desse modo, considerando o julgamento em conjunto, reproduzir-se-á o mesmo conteúdo decisório na análise do recurso de revista interposto pela parte recorrente em ambos os processos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 55f5800; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. 072890c).
Regular a representação processual (Id. f18ad4f e cabb8b4).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 4bdd95d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 109; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º; artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 85, §14. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Registra-se, por oportuno, que a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Acrescenta-se que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA ANDRADE -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de RONALDO DA SILVA ANDRADE
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28/01/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
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17/10/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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15/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA ANDRADE - CPF: *49.***.*10-30 e não provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
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01/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
08/08/2024 21:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/08/2024 08:13
Retirado de pauta o processo
-
06/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/05/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
07/04/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 06:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
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22/03/2024 14:45
Proferida decisão
-
22/03/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/03/2024 13:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/03/2024 13:10
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
01/12/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/11/2023 12:42
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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28/11/2023 14:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/11/2023 13:29
Proferida decisão
-
28/11/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/11/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/11/2023 11:09
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/11/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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