TRT1 - 0011267-52.2015.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48dba0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARLON RAMOS FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4c1f999).
O juízo está garantido Id. (9d44fed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias Não tendo sido conhecido o apelo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLON RAMOS FIGUEIREDO em 16/10/2024
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16/10/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON RAMOS FIGUEIREDO
-
24/09/2024 10:32
Conhecido o recurso de MARLON RAMOS FIGUEIREDO - CPF: *54.***.*80-96 e provido em parte
-
24/09/2024 10:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
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23/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/08/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/06/2024 18:34
Distribuído por dependência
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17/05/2023 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/01/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/08/2018 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2018 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 12:47
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARLON RAMOS FIGUEIREDO em 10/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2017 23:59:59
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02/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
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02/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
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02/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 11:22
Admitido o Recurso de Revista de MARLON RAMOS FIGUEIREDO - CPF: *54.***.*80-96
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27/06/2017 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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02/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARLON RAMOS FIGUEIREDO em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2017
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24/01/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2016 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON RAMOS FIGUEIREDO - CPF: *54.***.*80-96
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02/12/2016 16:04
Incluído o processo em pauta (13/12/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar 13h15 Em Mesa)
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29/11/2016 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2016 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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08/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2016 23:59:59
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08/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARLON RAMOS FIGUEIREDO em 07/10/2016 23:59:59
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29/09/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/09/2016
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29/09/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2016 14:16
Conhecido o recurso de MARLON RAMOS FIGUEIREDO - CPF: *54.***.*80-96 e não provido
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13/09/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2016
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09/09/2016 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2016 16:16
Incluído o processo em pauta (20/09/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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31/08/2016 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2016 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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15/07/2016 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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