TRT1 - 0100506-24.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOCIANE SANTANA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOCIANE SANTANA DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE SANTANA DA SILVA
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE SANTANA DA SILVA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e73f3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. JOCIANE SANTANA DA SILVA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 76c1aca).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Lei nº 13105/2015, artigo 98. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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24/01/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOCIANE SANTANA DA SILVA em 14/10/2024
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11/10/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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24/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de JOCIANE SANTANA DA SILVA - CPF: *31.***.*60-24 e provido em parte
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24/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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24/09/2024 13:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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06/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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25/07/2024 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/06/2024 14:31
Juntada a petição de Agravo
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 27/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/06/2024 15:34
Determinada a requisição de informações
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14/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/05/2024
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17/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/03/2024 14:25
Determinada a requisição de informações
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16/03/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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