TRT1 - 0000697-82.2010.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA MORAES em 10/09/2024
-
26/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES
-
19/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DA COSTA MORAES
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLEBER MAXIMIANO DA SILVA em 05/08/2024
-
24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e87738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES
-
22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MAXIMIANO DA SILVA
-
22/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/07/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c330bc proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou para indicar conta de titularidade do próprio reclamante. Vindo a procuração ou indicada a conta do próprio interessado, expeça-se ofício de transferência.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MAXIMIANO DA SILVA
-
01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4007af7 proferido nos autos.
Vistos etc.Susto, por ora, a determinação de expedição de alvará contida no despacho anterior.
Intime-se o patrono da parte autora a indicar, em 05 dias, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MAXIMIANO DA SILVA
-
23/06/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 15:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2024 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA MORAES em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de CHAGA'S MASTER PIZZAS LTDA - ME em 01/02/2024
-
11/12/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES
-
11/12/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DA COSTA MORAES
-
11/12/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CHAGA'S MASTER PIZZAS LTDA - ME
-
05/12/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER MAXIMIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/12/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/11/2023 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MAXIMIANO DA SILVA
-
13/11/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/11/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/11/2023 15:43
Desarquivados os autos
-
22/03/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
15/03/2019 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de CLEBER MAXIMIANO DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO GIOVANNI CARNEIRO DE MORAES em 29/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/01/2019 01:58
Decorrido o prazo de CLEBER MAXIMIANO DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59
-
12/11/2018 09:51
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
05/11/2018 11:46
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
22/10/2018 11:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101034-98.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Souza de Oliveira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 16:53
Processo nº 0101034-98.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Souza de Oliveira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 10:30
Processo nº 0100599-84.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 14:01
Processo nº 0100599-84.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:25
Processo nº 0100939-21.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2022 18:14