TRT1 - 0100195-73.2018.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-73.2018.5.01.0045 : ANDERSON DE SOUZA : PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ffc1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 13/03/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Expeça-se alvará ao exequente para saque do FGTS, conforme determinação emergente da sentença.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
16/02/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 00:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 09/02/2024
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 09/02/2024
-
06/02/2024 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
29/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
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29/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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29/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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29/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
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29/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/01/2024 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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13/12/2023 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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21/09/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/08/2023
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18/08/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
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07/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
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07/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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07/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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07/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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25/07/2023 13:02
Conhecido o recurso de ANDERSON DE SOUZA - CPF: *02.***.*79-00 e não provido
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05/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
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04/07/2023 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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09/06/2023 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/06/2023 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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