TRT1 - 0100789-38.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES ALVES em 13/08/2025
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04/08/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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29/07/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/07/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES ALVES em 24/07/2025
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24/07/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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10/07/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA RODRIGUES ALVES
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08/07/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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26/06/2025 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/06/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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12/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/06/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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02/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 20:49
Iniciada a execução
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21/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES ALVES em 20/05/2025
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20/05/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18998c2 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 78bed69 e fixo o valor da condenação em R$ 45.306,58, atualizados até 31/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 14:28
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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14/05/2025 12:51
Homologada a liquidação
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14/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5ba2a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a reapresentar seus cálculos de liquidação apurando-se através do sistema PJE-calc, devendo, ainda, anexar o arquivo .PJC referente ao cálculo, a fim de possibilitar a retificação e atualização da conta pela Contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumprido, façam os autos conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA RODRIGUES ALVES -
24/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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24/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/04/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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02/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80969e5 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pela Ré, por 10 dias improrrogáveis.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc528d7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada a comprovar o cumprimento da obrigação fazer, referente ao reenquadramento do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00, reversível ao autor. Cumprida a obrigação, intime-se o autor para apresentação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100789-38.2024.5.01.0058 : JANAINA RODRIGUES ALVES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JANAINA RODRIGUES ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros da decisão de Id 17eb206.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA RODRIGUES ALVES -
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17eb206 proferida nos autos.
DECISÃO Profiro a presente para o mero fim de ajuste estatístico.
Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 15:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/02/2025 15:16
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/02/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1dd0dd7) para Recurso Ordinário
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10/02/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1dd0dd7) para Manifestação
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10/02/2025 11:32
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 17:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/12/2024 13:31
Recebidos os autos para diligência
-
16/12/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES ALVES em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
-
27/11/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
27/11/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES ALVES em 21/11/2024
-
21/11/2024 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/11/2024 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
-
31/10/2024 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/10/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA RODRIGUES ALVES
-
31/10/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA RODRIGUES ALVES
-
27/08/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/08/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES ALVES
-
09/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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