TRT1 - 0101096-76.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecb0f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Suspenda-se a teimosinha em andamento e libere-se os valores, porventura, bloqueados.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID ddd138b, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Determino ainda: 1 Exclusão do BNDT do PJE; 2 Levantamento da penhora de imóveis de ID bc44df7 - matrícula 44.488. 3 expedição de ofício ao INSS para cancelamento da determinação de bloqueio no benefício de VALMIKE LEITE DE ANDRADE *23.***.*24-49 NB 132.716.609-4; 4 notificação para BRASILPREV SEGUROS EPREVIDENCIA SA para cancelamento da determinação de bloqueio na remuneração de DALTON RIBEIRO ANDRADE CPF *28.***.*15-49; 5 Interrupção em definitivo do Sisbajud. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIKE LEITE DE ANDRADE - DINAMO ENGENHARIA LTDA - LIVIO RIBEIRO ANDRADE - DALTON RIBEIRO ANDRADE -
21/08/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DALTON RIBEIRO ANDRADE em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIVIO RIBEIRO ANDRADE em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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29/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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29/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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29/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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29/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/07/2023 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 28/07/2023
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25/07/2023 17:37
Juntada a petição de Agravo
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LIVIO RIBEIRO ANDRADE - CPF: *07.***.*95-20 / null
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17/07/2023 09:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DINAMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-68 / null
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17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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23/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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16/06/2023 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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