TRT1 - 0100125-27.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb7a6b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c84b3a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROGÉRIO BOCORNE Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022; artigo 1022, §único, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - violação do art. 3º da EC 103/2019.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2620 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BOCORNE -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BOCORNE
-
21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO BOCORNE
-
28/01/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BOCORNE
-
17/10/2024 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO BOCORNE - CPF: *60.***.*26-15
-
06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
25/08/2024 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/07/2024
-
18/07/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BOCORNE
-
03/07/2024 10:05
Conhecido o recurso de ROGERIO BOCORNE - CPF: *60.***.*26-15 e não provido
-
11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/06/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
20/05/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
28/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-27.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Santos Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 08:51
Processo nº 0100007-57.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronan Luiz Braganca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 17:57
Processo nº 0101127-14.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane de Oliveira Volkweis Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2016 22:31
Processo nº 0100125-27.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Andrade do Monte Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 10:50
Processo nº 0100626-64.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Gouveia Barbosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 16:34