TRT1 - 0100593-26.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A.B.C.D. LTDA - ME em 13/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2c042 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A.B.C.D.
LTDA - ME Recorrido(a)(s): JEFERSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, §4º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMCS/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A.B.C.D.
LTDA - ME -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A.B.C.D. LTDA - ME
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A.B.C.D. LTDA - ME
-
24/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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23/10/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A.B.C.D. LTDA - ME
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09/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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16/09/2024 12:09
Conhecido o recurso de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *20.***.*41-77 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/07/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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