TRT1 - 0100258-58.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VOLPINI DE SA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f031950 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): VINICIUS VOLPINI DE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Adicional Noturno DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1663 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/01/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS VOLPINI DE SA em 18/10/2024
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17/10/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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26/09/2024 11:01
Conhecido o recurso de VINICIUS VOLPINI DE SA - CPF: *15.***.*13-84 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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01/08/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/06/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/05/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/05/2024 14:52
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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22/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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