TRT1 - 0100734-74.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEI GOMES DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEI GOMES DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEI GOMES DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d86b8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SIDNEI GOMES DA SILVA 2. VIAÇÃO PAVUNENSE SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. VIAÇÃO PAVUNENSE SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. SIDNEI GOMES DA SILVA Recurso de: SIDNEI GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses Contrato Individual de Trabalho / Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 17. - violação do(s) artigo 5º, inciso XVII; artigo 5º, inciso XVIII; artigo 5º, inciso XIX; artigo 5º, inciso XX; artigo 5º, inciso XXI; artigo 7º; artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 9º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 462; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 374. - divergência jurisprudencial . - violação do disposto no artigo 10, inciso I, da MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIAÇÃO PAVUNENSE SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. b46b40b/c768a64).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342; SBDI-I/TST, nº 351. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso I; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 71, §5º; artigo 74, §3º; artigo 477, §6º; artigo 477, §8º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 411, §3º; Lei nº 12619/2012, artigo 2º, inciso V. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55207/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI GOMES DA SILVA - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEI GOMES DA SILVA
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24/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI GOMES DA SILVA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI GOMES DA SILVA em 22/10/2024
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22/10/2024 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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08/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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04/10/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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09/09/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2024
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16/05/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2024 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GOMES DA SILVA
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18/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e não provido
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18/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de SIDNEI GOMES DA SILVA - CPF: *89.***.*32-87 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 16-04-2024 ()
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14/03/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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