TRT1 - 0101478-24.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA MARIA DOS SANTOS REIS
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEUSA MARIA DOS SANTOS REIS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA MARIA DOS SANTOS REIS
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06/05/2025 13:34
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 12:43
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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22/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f533f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a inexistência de controvérsia quanto ao enquadramento da parte exequente na hipótese da sentença coletiva exequenda e considerando que o presente procedimento se destina também a quantificar o valor devido, o que também é incontroverso, fixo o crédito da exequente em R$2.142,43, atualizado até 28/02/2025 na planilha que acompanha a presente decisão. 1) Intimem-se as partes, sendo a Fazenda Pública para, querendo, opor impugnação (art. 535 do CPC) e a parte exequente os fins do art. 884, caput e par. 3º da CLT.
No mesmo prazo, o(a) exequente deverá apresentar dados bancários do(a) beneficiário(a), para que conste no expediente, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional. 2) Com o decurso do prazo, in albis, e com a informação nos autos, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. 3) Após, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 4) Decorrido o prazo, in albis, encaminhem-se os autos e o ofício precatório à Coordenadoria de Gestão de Precatórios, caso seja o caso, ou aguarde-se o pagamento da RPV. 5) Vindo a comprovação do depósito, proceda-se à liberação e, após, voltem conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUSA MARIA DOS SANTOS REIS -
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA MARIA DOS SANTOS REIS
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17/02/2025 16:25
Homologada a liquidação
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17/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/02/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2024 18:14
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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