TRT1 - 0100759-96.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OLNEY RIBEIRO BOTELHO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OLNEY RIBEIRO BOTELHO
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA.
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA
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21/05/2025 14:33
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA - CPF: *63.***.*87-10 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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02/04/2025 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fd7d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se o feito sem resolução do mérito em face do segundo réu e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de 100% pelos domingos laborados, no período compreendido entre a admissão e 27.10.2022, adicional de 100% referente aos feriados laborados, no período compreendido entre 28.10.2022 e a dispensa.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à primeira ré pelo valor depositado no id. ea75565.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que incide contribuição previdenciária sobre o total da condenação.
Custas de R$ 10,64, pela reclamada, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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