TRT1 - 0100991-54.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:11
Quitada a RPV (ID: 2437cd7) no valor de #Oculto#
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24/03/2025 13:09
Quitada a RPV (ID: ec06899) no valor de #Oculto#
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22/03/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 07/03/2025
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07/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:22
Expedido(a) alvará a(o) REGINALDO VIEIRA MACIEL
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bcf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VIEIRA MACIEL -
17/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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17/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VIEIRA MACIEL
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17/02/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/02/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 16/12/2024
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16/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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03/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VIEIRA MACIEL
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29/11/2024 12:59
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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29/11/2024 12:59
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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27/11/2024 12:52
Iniciada a execução
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 07/10/2024
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07/10/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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26/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VIEIRA MACIEL
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26/09/2024 20:24
Homologada a liquidação
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 25/09/2024
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25/09/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2024 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VIEIRA MACIEL
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29/08/2024 19:46
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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27/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/08/2024 09:37
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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