TRT1 - 0101729-68.2017.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/09/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 31/07/2025
-
28/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
15/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
23/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/04/2025 12:16
Registrada a inclusão de dados de SERGIO SARAIVA SAMPAIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO SARAIVA SAMPAIO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 28/03/2025
-
28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 27/02/2025
-
14/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SARAIVA SAMPAIO
-
14/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME
-
14/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc21614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: SERGIO SARAIVA SAMPAIO, CPF *63.***.*46-42. 2.
Intime-se o suscitado e o exequente para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o suscitado efetue o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento, por se tratar de execução apenas quanto às custas e à contribuição previdenciária, ative-se o SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações, se houver êxito parcial.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação do suscitado acima para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados do suscitado no BNDT.
Após, voltem conclusos.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FARIA DOS SANTOS -
13/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
13/02/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
13/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/02/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de SERGIO SARAIVA SAMPAIO em 10/12/2024
-
12/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SARAIVA SAMPAIO
-
11/11/2024 14:08
Proferida decisão
-
11/11/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/11/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2024 13:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
27/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/09/2024 12:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2024 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 10/05/2024
-
22/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME
-
22/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
01/04/2024 21:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO FARIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
23/03/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/03/2024 17:02
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/02/2024 14:43
Registrada a exclusão de dados de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME no BNDT
-
11/01/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/12/2023 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/12/2023 07:05
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 25/07/2023
-
06/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME
-
06/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
22/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 08/12/2021
-
24/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 23/11/2021
-
10/11/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME
-
10/11/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
16/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 15/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
06/09/2021 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 24.211,87)
-
06/09/2021 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/09/2021 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/09/2021 11:47
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/09/2021 16:02
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
30/08/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
16/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECTE)
-
08/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
07/06/2021 15:28
Proferida decisão
-
04/06/2021 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME em 24/05/2021
-
19/05/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/05/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
-
10/05/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MEBPSH COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - ME
-
30/04/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2021 12:55
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (29/04/2021 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
15/04/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
15/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/04/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
14/04/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
14/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:26
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (29/04/2021 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
-
14/04/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2021 11:09
Proferida decisão
-
05/04/2021 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2021 10:27
Encerrada a conclusão
-
05/04/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE RECEBE OS VALORES DA RECLAMADA)
-
19/02/2021 16:03
Registrada a inclusão de dados de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2020 16:42
Iniciada a execução
-
08/12/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 19/10/2020
-
03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 02/10/2020
-
25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME
-
24/09/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
24/09/2020 09:47
Homologada a liquidação
-
22/09/2020 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 15/06/2020
-
14/05/2020 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 19:35
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RECDA)
-
04/04/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
04/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 11/03/2020
-
03/02/2020 11:08
Iniciada a liquidação
-
31/01/2020 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/01/2020 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
14/12/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/11/2019 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS e REQUERENDO AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO)
-
14/10/2019 10:51
Transitado em julgado em 19/09/2019
-
08/10/2019 05:29
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 19/09/2019
-
08/10/2019 05:29
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 19/09/2019
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 19/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59
-
08/09/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-94
-
05/09/2019 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/08/2019 15:52
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 14/08/2019
-
15/08/2019 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
11/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de GIGUIBE TECNOLOGIA E COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI - ME em 03/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/06/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/06/2019 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
14/06/2019 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO FARIA DOS SANTOS
-
05/06/2019 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/04/2019 23:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
-
17/04/2019 15:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/04/2019 07:56
Audiência instrução realizada (08/04/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/04/2019 19:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
04/10/2018 14:02
Audiência instrução redesignada (08/04/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2018 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 08:31
Audiência instrução designada (22/10/2018 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2018 14:47
Audiência inicial realizada (26/04/2018 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2018 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2017 23:18
Audiência inicial designada (26/04/2018 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/11/2017 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100424-17.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 13:55
Processo nº 0100424-17.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Cristina de Almeida Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 00:20
Processo nº 0100405-03.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2023 12:19
Processo nº 0102107-13.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz de Alvarenga Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 22:30
Processo nº 0100937-47.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariza Marandino Durao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2022 20:06