TRT1 - 0101082-72.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36593ad proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARCIO ALEXANDRE BAYMA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 09.05.2025 Ester Oliveira da Costa Nunes (L) Analista Judiciário DESPACHO Considerando o que foi decidido na sessão ordinária do Tribunal Pleno deste Regional, realizada em 10/04/2025, em que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo TRT- IRDR nº 0119956- 55.2023.5.01.0000 (PJe-JT), sobre a tese jurídica “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré (Comlurb) de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e Cláusulas Normativas que envolvem a categoria do gari” e, ainda, tendo em vista o artigo 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, suspendo o processo até o julgamento de mérito do referido IRDR.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 19:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/03/2025 19:18
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE BAYMA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c127b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID b26d7ff.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id: bb4640b. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE BAYMA -
11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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11/03/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE BAYMA em 06/03/2025
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27/02/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a86865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamado porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão.
Há omissão quanto ao pedido de equiparação da ré à Fazenda Pública, passando a analisar. Conforme definido na sentença, a ré é uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica, estando naturalmente sujeita ao regime próprio das empresas privada, e não demonstrou a ré que houve reconhecimento judicial da extensão das prerrogativas da fazenda pública a seu favor.
O juízo indefere o requerimento. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE BAYMA -
14/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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14/02/2025 17:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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02/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE BAYMA em 30/08/2024
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26/08/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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16/08/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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14/06/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/06/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 13:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/11/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE BAYMA
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16/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/11/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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