TRT1 - 0101031-27.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d07c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo consignante porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Apesar da jurisprudência apresentada pelo embargante, o juízo entendeu que o instrumento jurídico apresentado não atende ao fim colimado, razão pelo qual extinguiu a ação sem apreciação de mérito, buscando o embargante demonstrar seu inconformismo, na intenção de alterar os termos da decisão atacada, através de via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
14/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/02/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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13/09/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/09/2024 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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02/09/2024 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/09/2024 15:52
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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02/09/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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