TRT1 - 0100691-90.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:45
Registrada a inclusão de dados de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/09/2025 11:05
Iniciada a execução
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 19/08/2025
-
31/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
30/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 04/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 01/07/2025
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100691-90.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência do inteiro teor do despacho de ID. 4d7d36c e para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
18/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 10:24
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/06/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
09/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
29/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbc507 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2025
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8130f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA -
21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/03/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 09:35
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
20/03/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 18/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100691-90.2024.5.01.0078 : NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA : STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da sentença de id 17dd261.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
17/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,72
-
14/02/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de POSTO DE GASOLINA IRAJA LTDA - EPP
-
14/02/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARITIMO DE NITEROI POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
-
14/02/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
14/02/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,72
-
14/02/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 14:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/02/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA IRAJA LTDA - EPP em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de MARITIMO DE NITEROI POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 10/02/2025
-
31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 30/01/2025
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IRAJA LTDA - EPP
-
06/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARITIMO DE NITEROI POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
-
06/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
06/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 14:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/11/2024 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/11/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 25/09/2024
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2024
-
27/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
26/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/08/2024 11:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/08/2024 16:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100691-90.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI DESTINATÁRIO: NATHALIA SILVA DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 19/08/2024 09:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3ID: 739 157 4291Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada será citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 12) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.GERSON LESTER CORREA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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27/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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27/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
27/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/06/2024 18:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/06/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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