TRT1 - 0101019-89.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVERSON MOURA DA SILVA em 13/08/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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29/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IVERSON MOURA DA SILVA
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23/07/2025 10:44
Conhecido o recurso de IVERSON MOURA DA SILVA - CPF: *11.***.*54-60 e não provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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23/05/2025 23:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101019-89.2019.5.01.0047 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301318500000121252011?instancia=2 -
14/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4a02c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 1.
Recurso do Reclamante O recurso interposto em 20 fev. 2025, sob d 5f99bdf, é tempestivo, considerando que a notificação para ciência da publicação da sentença de embargos de declaração ocorreu em 24/02/2025, com término de prazo em 12/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. b6d7bb2. Faço os autos conclusos.
THIAGO PIRES DOS SANTOS DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto por IVERSON MOURA DA SILVA . 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08e315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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