TRT1 - 0100774-89.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 00:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA BASTOS
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16/05/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO DA SILVA BASTOS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/05/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93360db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, julgar improcedente a pretensão da parte, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA BASTOS -
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA BASTOS
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25/04/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA BASTOS em 28/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100774-89.2023.5.01.0483 : HUGO DA SILVA BASTOS : WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S):HUGO DA SILVA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA BASTOS -
19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA BASTOS
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA BASTOS em 18/03/2025
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12/03/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9501a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende HUGO DA SILVA BASTOS em face de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/07/2018, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte da reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo ao reclamado o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
25/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA BASTOS
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25/02/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/02/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO DA SILVA BASTOS
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01/12/2024 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2024 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 21:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/10/2023
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12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA BASTOS em 11/10/2023
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06/10/2023 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA BASTOS
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03/10/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2023 10:55
Audiência una cancelada (01/02/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/07/2023 13:45
Audiência una designada (01/02/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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