TRT1 - 0010764-76.2013.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP em 28/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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07/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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07/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP
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07/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c355bc1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CAMILLA BARBOSA DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. HEMONET - SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP 2. SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA DA GÁVEA LTDA 3. PÉRICLES FRUCTUOSO DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, quanto ao primeiro tema, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão", conforme inciso IV supra.
No que tange ao segundo tema, a parte não cumpriu adequadamente o supramencionado inciso I, uma vez que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA BARBOSA DE SOUZA -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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27/01/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP em 13/12/2024
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11/12/2024 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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25/11/2024 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *06.***.*91-06
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04/11/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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23/10/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP em 07/10/2024
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30/09/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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23/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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23/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP
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23/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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20/09/2024 14:48
Conhecido o recurso de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *06.***.*91-06 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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02/09/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2024 09:44
Distribuído por dependência
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17/06/2021 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2021 03:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2021 15:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA em 12/03/2021
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08/03/2021 15:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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24/02/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 21/01/2021
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08/12/2020 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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23/11/2020 12:30
Não admitido o Recurso de Revista de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA - CPF: *04.***.*99-68
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23/11/2020 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA em 29/07/2020
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30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 29/07/2020
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30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DE LIMA MURGA em 29/07/2020
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29/07/2020 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
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17/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
-
17/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
-
17/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
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16/07/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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16/07/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA MURGA
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14/07/2020 09:35
Conhecido o recurso de LUCIANA DE LIMA MURGA - CPF: *23.***.*59-96 e provido em parte
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25/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2020
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24/06/2020 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 16:43
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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31/03/2020 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2020 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2020 16:15
Distribuído por dependência
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20/05/2019 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2019 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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17/05/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Habilitação)
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03/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/05/2019
-
03/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 16:24
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *06.***.*91-06 / null
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02/04/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2019
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01/04/2019 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 12:13
Incluído o processo em pauta (24/04/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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16/03/2019 07:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2019 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/02/2019 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2019 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2019 15:43
Distribuído por sorteio
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06/02/2018 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 31/01/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA S/C LTDA - EPP em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA em 31/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 13:31
Conhecido o recurso de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *06.***.*91-06 e provido em parte
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09/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2017
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08/11/2017 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 13:26
Incluído o processo em pauta (28/11/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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05/10/2017 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2017 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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08/06/2017 14:19
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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07/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA em 06/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA S/C LTDA - EPP em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 06/06/2017 23:59:59
-
27/05/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/05/2017
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27/05/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2017 16:05
Conhecido o recurso de CAMILLA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *06.***.*91-06 e provido
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11/05/2017 16:30
Incluído o processo em pauta (23/05/2017, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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04/04/2017 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2017 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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08/02/2017 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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