TRT1 - 0100755-23.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcb391 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Recorrido(a)(s): WANDERSON GOMES AMANCIO e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) artigos 1°, 2° e 5° da Lei 11.442/2007, 2º, 791, 818 da CLT c/c 333, I do CPC. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
24/01/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERSON GOMES AMANCIO em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
30/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARK SERV SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
30/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GOMES AMANCIO
-
26/09/2024 10:46
Conhecido o recurso de WANDERSON GOMES AMANCIO - CPF: *02.***.*80-50 e provido
-
04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
19/08/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
18/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-95.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 15:52
Processo nº 0100821-95.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2019 15:37
Processo nº 0100975-39.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pinto Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 18:27
Processo nº 0100577-36.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 08:21
Processo nº 0000378-47.2011.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olinda Maria Rebello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2011 03:00