TRT1 - 0010005-35.2013.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcc738 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. NILTON DE PAULA FILHO Embargado(a)(s): 1. J C JESUS NO CORAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVILOS LTDA. 2. EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Visto etc.
Trata-se de novos embargos declaratórios manejados por NILTON DE PAULA FILHO em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 8b91036.
Por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que é necessário pronunciamento sobre os artigos 832, da CLT; artigo 371 e artigo 479, do CPC.
Pois bem.
Como expressamente consignado na decisão proferida nos declaratórios anteriormente manejados: "Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo. (...) Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica." Diante deste contexto e ante a clareza dos trechos oriundos da decisão proferida em face dos primeiros declaratórios e que foram transcritos acima, exsurge nítido o cunho protelatório da presente medida, o que atrai a incidência do disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, consoante os termos do art. 9º, da IN 39/2016 do TST.
Veja-se, a propósito, a literalidade dos dispositivos mencionados acima: "Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios." (g.n.) "Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023)." (g.n.) CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração, condenando o embargante a pagar ao embargado multa equivalente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Atente a parte para o teor dos §§ 3º e 4º do art. 1.026 do CPC.
Intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE PAULA FILHO -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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20/02/2025 19:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DE PAULA FILHO
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19/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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14/11/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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13/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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13/11/2024 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DE PAULA FILHO
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10/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 12:53
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: cd861f3) para Manifestação
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30/09/2024 12:51
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 3b11413) para Manifestação
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24/09/2024 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/09/2024 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON DE PAULA FILHO
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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02/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/05/2024 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 17/05/2024
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14/05/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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25/04/2024 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DE PAULA FILHO - CPF: *85.***.*55-20
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01/04/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-04-2024 ()
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25/03/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/01/2024
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23/01/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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14/12/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/12/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/12/2023 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2023 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2023 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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27/11/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/11/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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16/11/2023 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DE PAULA FILHO - CPF: *85.***.*55-20
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27/10/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 6 Em mesa 14-11-2023 ()
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14/09/2023 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/09/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/09/2023
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06/09/2023 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2023 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
24/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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17/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de NILTON DE PAULA FILHO - CPF: *85.***.*55-20 e provido em parte
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17/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 e não provido
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01/08/2023 10:21
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-08-2023 ()
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01/08/2023 06:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:46
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-08-2023 ()
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29/06/2023 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/11/2022 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/11/2022 19:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/11/2022 11:20 SALA ESPECIAL Link CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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16/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE PAULA FILHO
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14/11/2022 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/11/2022 11:20 SALA ESPECIAL Link CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/10/2022 10:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/10/2022 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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27/10/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/10/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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