TRT1 - 0100129-10.2019.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 15/08/2025
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05/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
-
04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 30/07/2025
-
17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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16/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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16/07/2025 17:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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16/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/07/2025 14:22
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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12/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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12/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/03/2025
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26/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 25/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed8fbf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 18/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 26.060,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 5.086,21 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 2.731,42 Total Devido pelo Reclamado - R$ 33.878,08 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 5739bb4 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 33.878,08 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO -
19/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
19/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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19/02/2025 18:38
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/02/2025 09:27
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 06:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/12/2024 09:34
Transitado em julgado em 14/11/2024
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02/12/2024 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 05:47
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2020 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2020 15:04
Comprovado o depósito recursal (12777,06)
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19/06/2020 15:04
Comprovado o depósito recursal (12777,06)
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19/06/2020 15:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (382,41)
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19/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 18/06/2020
-
09/06/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ALMAVIVA)
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 08/06/2020
-
08/06/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ALMAVIVA)
-
05/06/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 04/06/2020
-
02/06/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
-
02/06/2020 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
-
02/06/2020 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
31/05/2020 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/05/2020 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ALMAVIVA )
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28/05/2020 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CLARO Recurso Ordinário)
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28/05/2020 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
-
19/05/2020 12:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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14/04/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/04/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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14/04/2020 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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14/04/2020 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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14/04/2020 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 382,41
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27/03/2020 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/03/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 17:10
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2020 17:10
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2019 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/12/2019 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2019 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2019 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2019 09:00:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/07/2019 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/07/2019 21:34
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/07/2019 14:41 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/07/2019 17:02
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CLARO S.A.)
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03/07/2019 12:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO ALMAVIVA)
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03/07/2019 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITACAO DE HABILITACAO)
-
06/06/2019 18:18
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
04/06/2019 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/06/2019 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/06/2019 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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04/06/2019 14:55
Audiência conciliação em conhecimento designada (04/07/2019 14:41 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2019 11:05
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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08/05/2019 11:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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06/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/03/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 16:07
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/02/2019 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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