TRT1 - 0100129-10.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed8fbf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 18/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 26.060,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 5.086,21 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 2.731,42 Total Devido pelo Reclamado - R$ 33.878,08 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 5739bb4 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 33.878,08 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
02/12/2024 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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12/10/2023 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/09/2023
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 15/09/2023
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/09/2023
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02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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01/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 28/08/2023
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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15/08/2023 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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09/05/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 11:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d76922a) para Recurso de Revista
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09/05/2023 11:38
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d76922a) para Manifestação
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/05/2023
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 08/05/2023
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO em 08/05/2023
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25/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/04/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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24/04/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR LOPES DO NASCIMENTO
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12/04/2023 10:57
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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12/04/2023 10:57
Conhecido o recurso de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-14 e provido em parte
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04/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2023
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03/03/2023 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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14/02/2023 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2023 19:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 17/11/2022
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09/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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08/11/2022 15:28
Proferida decisão
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08/11/2022 14:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/12/2020
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07/12/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (CLARO apresentendo certidão e registro junto a SUSEP)
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01/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/11/2020 10:50
Proferida decisão
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30/11/2020 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/11/2020 11:36
Encerrada a conclusão
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27/11/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/11/2020 11:36
Encerrada a conclusão
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27/11/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/06/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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