TRT1 - 0100349-20.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0cd36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA NOVA CIDADE DE PATY LTDA -
19/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA NOVA CIDADE DE PATY LTDA
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19/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RACELI LICCAZALLI DE SOUZA
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19/02/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/02/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 962,50)
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19/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 962,50)
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19/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 962,50)
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19/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 962,50)
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19/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.650,00)
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02/10/2024 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/10/2024 15:05
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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02/10/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RACELI LICCAZALLI DE SOUZA
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02/10/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/10/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) PEDREIRA NOVA CIDADE DE PATY LTDA
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14/03/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA MARTINS COSTA LTDA
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12/03/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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