TRT1 - 0100742-65.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e575ac0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A e OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) artigos 74, da CLT, 212, 219, do CC, 373, 375, do CPC, art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO
-
24/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/10/2024
-
09/10/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO
-
20/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de DEYVISON JORGE DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *09.***.*33-06 e não provido
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
02/08/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
29/05/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100243-07.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Schneider Olmi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2020 10:16
Processo nº 0001580-86.2011.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2011 00:00
Processo nº 0100397-63.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2019 16:57
Processo nº 0100156-05.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 15:13
Processo nº 0101408-21.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 10:31