TRT1 - 0100426-94.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/04/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE DE MESQUITA PINTO em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 07/03/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d736376 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
E diante da inércia das partes, apesar de devidamente intimadas, em informar nos autos se houve o cumprimento integral do parcelamento, dou por satisfeita a obrigação.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referido tributo, dou por satisfeita a obrigação, na hipótese, procedo à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III, do CPC (extinção total da dívida obtida pelo executado - código 7639).
Proceda-se à baixa de eventuais restrições existentes e, após, verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MESQUITA PINTO -
20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MESQUITA PINTO
-
20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
20/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DE MESQUITA PINTO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 12/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA *22.***.*89-84 em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 09/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MESQUITA PINTO
-
29/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA *22.***.*89-84
-
28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/11/2024 11:14
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/11/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/09/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA em 13/05/2024
-
19/03/2024 11:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/01/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/05/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA *22.***.*89-84 em 18/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA *22.***.*89-84
-
10/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
09/02/2023 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.486,24)
-
09/02/2023 14:13
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
30/01/2023 17:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,00)
-
30/01/2023 17:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 473,08)
-
30/01/2023 17:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 255,31)
-
25/01/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MESQUITA DE OLIVEIRA *22.***.*89-84
-
12/01/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
12/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/11/2022 10:06
Encerrada a conclusão
-
25/11/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/10/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 10:16
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de Andre Mesquita em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
13/09/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Informação de Pagamento)
-
03/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 02/09/2022
-
02/09/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
26/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 22:24
Expedido(a) intimação a(o) Andre Mesquita
-
24/08/2022 22:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
24/08/2022 22:23
Homologada a liquidação
-
23/08/2022 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/06/2022 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
31/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 30/05/2022
-
23/05/2022 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
14/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
12/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/05/2022 15:34
Iniciada a liquidação
-
12/05/2022 15:34
Transitado em julgado em 22/04/2022
-
28/04/2022 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2020 19:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 13/02/2020
-
13/02/2020 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. RTE)
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Andre Mesquita sem efeito suspensivo
-
30/01/2020 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Andre Mesquita sem efeito suspensivo
-
30/01/2020 13:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de Andre Mesquita em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 29/01/2020
-
27/01/2020 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Andre Mesquita
-
17/12/2019 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Andre Mesquita
-
16/12/2019 18:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
16/12/2019 18:09
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 23:57
Decorrido o prazo de Andre Mesquita em 20/09/2019
-
08/10/2019 23:57
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 20/09/2019
-
08/10/2019 01:38
Decorrido o prazo de Andre Mesquita em 20/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:38
Decorrido o prazo de VIVIANE BRAZ LOURENCO em 20/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/09/2019 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/09/2019 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
13/09/2019 15:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
26/07/2019 19:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
26/07/2019 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de VIVIANE BRAZ LOURENCO
-
26/03/2019 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/03/2019 12:51
Audiência una realizada (21/03/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2019 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Pedido de Habilitação)
-
10/11/2018 01:20
Decorrido o prazo de Andre Mesquita em 09/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2018 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2018 17:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2018 17:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/10/2018 17:34
Audiência una realizada (15/10/2018 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2018 17:17
Audiência una redesignada (21/03/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2018 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2018 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2018 16:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2018 16:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/07/2018 06:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 06:56
Audiência una designada (15/10/2018 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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