TRT1 - 0100120-84.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 13:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIS LOSS sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9efe11 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS LOSS -
27/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS LOSS
-
27/05/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS LOSS em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7afed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, REJEITA LIMINARMENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS LOSS
-
07/05/2025 17:07
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/04/2025 14:52
Iniciada a execução
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS LOSS em 25/04/2025
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25/04/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107eb6d proferida nos autos.
Homologo os cálculos da Reclamada IDca423a5 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 45.976,00 Depósito de FGTS R$ 3.822,28 INSS R$ 15.474,10 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 5.286,54 Imposto de Renda ------ Custas R$ 800,00 Total da Execução R$ 71.328,92 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS LOSS -
26/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS LOSS
-
26/03/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f80a82 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Anote-se e observe-se o patrocínio da Ré, conforme consta na demanda principal.
Intime-se a Ré para ciência do presente Cumprimento Provisório de Sentença, bem como para manifestação fundamentada sobre os cálculos, apresentando itens e valores de discordância, no prazo de 08 dias (art. 879, §2º da CLT). /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/02/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/02/2025 08:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 08:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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