TRT1 - 0101022-60.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA COTA DUARTE em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA COTA DUARTE em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COTA DUARTE
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COTA DUARTE
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a9dc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): PRISCILA COTA DUARTE e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio-Reflexos Duração do Trabalho / Horas Extras Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, incisos V, X; artigo 5º, incisos LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) artigos 223-G, 457, 467, 818 da CLT c/c artigo 373, inciso I, do CPC, artigos 884, 885, 886, 944, 945, do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
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24/01/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA COTA DUARTE em 14/10/2024
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11/10/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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30/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
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30/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COTA DUARTE
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26/09/2024 10:32
Conhecido o recurso de PRISCILA COTA DUARTE - CPF: *92.***.*78-29 e provido em parte
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26/09/2024 10:32
Conhecido o recurso de ALEGRIA RJ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-59 e não provido
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/08/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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