TRT1 - 0101070-46.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e816b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA -
02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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02/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 29/08/2025
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29/08/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d1f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que integra a presente decisão, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA -
15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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15/08/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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05/08/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 23/07/2025
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18/07/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e263f66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO, em face de SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (rt. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.400,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 170.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS do autor, com data de 09/08/2024, conforme pedido na inicial, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeçam-se alvarás aos peritos.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO -
09/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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09/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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09/07/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
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09/07/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 30/06/2025
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25/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 06/06/2025
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05/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101070-46.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO RECLAMADO: SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de id 6541641, podendo impugná-lo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA -
26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 15/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 09/05/2025
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07/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f39330 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID. 203ba67 e o decurso do prazo para que a perita Júlia junte o laudo pericial, conforme intimação de ID. 6115680, defiro a dilação do prazo de 15 dias para que a mesma anexe aos autos, sob pena de destituição. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA -
06/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
06/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
06/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
06/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da950c proferido nos autos. DESPACHO Não se vislumbram razões para produção de nova perícia, como requerido pela parte ré na manifestação retro.
Verifico que o pleito, nos termos como se apresenta, veicula na verdade o inconformismo da parte com relação às conclusões atingidas pelo perito.
Neste aspecto cabe ressaltar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, devendo avaliar a prova técnica nos termos do art.479 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Neste contexto, indefiro o pedido.
Assim, dou por encerrada a prova pericial nos autos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se para ciência. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA -
29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
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29/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 28/04/2025
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28/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILBER MARCIO REIS DE CASTRO em 15/04/2025
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09/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101070-46.2024.5.01.0073 : CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO : SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no ID.29eb7ba.
Vistas por 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO -
07/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
07/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WILBER MARCIO REIS DE CASTRO
-
31/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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07/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101070-46.2024.5.01.0073 : CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO : SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, podendo se manifestar em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO -
06/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
06/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 17/02/2025
-
13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILBER MARCIO REIS DE CASTRO em 12/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) WILBER MARCIO REIS DE CASTRO
-
23/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
13/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
24/12/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de WILBER MARCIO REIS DE CASTRO em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
14/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
14/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) WILBER MARCIO REIS DE CASTRO
-
12/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
12/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
12/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
12/12/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) WILBER MARCIO REIS DE CASTRO
-
12/12/2024 07:50
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
11/12/2024 13:13
Audiência de instrução designada (25/06/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 13:13
Audiência una realizada (11/12/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/12/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
14/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA em 09/10/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO em 26/09/2024
-
20/09/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
17/09/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
17/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/09/2024 08:09
Audiência una designada (11/12/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WALLACE ASSIS DE ARAUJO
-
09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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