TRT1 - 0100717-26.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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12/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/05/2025 12:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 30/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c02c01 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA -
06/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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06/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 10:41
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea14fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA contra ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés solidariamente nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: (I) PAGAR: (I.a) saldo salário; (I.b) 30 dias de aviso prévio indenizado, projetado, para todos os fins, para o dia 27/08/2023; (I.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; (I.d) 13º salário proporcional; (I.e) multa do art. 477 da CLT; (I.f) 13º salário de 2022 (deverá ser dedudizo o valor de R$ 570,00, conforme narrado na inicial); (I.g) indenização por dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). (II) FAZER: (II.a) anotar a data de saída na CTPS DIGITAL da parte reclamante, fazendo constar o dia 27/08/2023 .
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). (II.b) depositar o FGTS bem como a multa de 40% incidente sobre todos os depósitos.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante. - Seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria. Improcedentes os demais pleitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, expedir requisição ao E.
TRT da 1ª Região, pelo valor de R$ 1.000,00, para remuneração do perito judicial, nos termos do Ato n. 88/2011 e posteriores alterações deste Regional.
As Reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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13/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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13/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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13/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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07/02/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/01/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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30/08/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 27/08/2024
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27/08/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/08/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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08/08/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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02/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 31/07/2024
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31/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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09/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/06/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 25/06/2024
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10/06/2024 07:42
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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07/06/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 05/06/2024
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30/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 29/05/2024
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08/05/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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07/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 06/05/2024
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06/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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25/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/04/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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16/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 08/04/2024
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09/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
08/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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08/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/03/2024
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA em 07/03/2024
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07/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 06/03/2024
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06/03/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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08/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/02/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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07/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/01/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/01/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 01:42
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 08:00
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO AREIAS OTTONI
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28/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/09/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA
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09/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/08/2023 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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