TRT1 - 0100246-44.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 09:05
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1530ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO e em face da reclamada MALHARIA E CONFECÇÃO JOLEN LTDA: 1) Reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de regularização dos recolhimentos previdenciários devidos durante o contrato de trabalho que pretende seja reconhecido e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, no particular, com fulcro no artigo 485 do CPC/2015. 2) Rejeitar a prescrição bienal e pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 27/03/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 6.296,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 314.733,33, de cujo recolhimento fica dispensada. Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA -
17/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA
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17/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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17/02/2025 16:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.294,67
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17/02/2025 16:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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17/02/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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06/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/12/2024 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA
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04/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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04/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 10:52
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 13:38
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/06/2024 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2024 11:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA
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13/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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13/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/06/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2024 11:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 18:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2023 08:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/06/2023 20:24
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 00:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO em 24/05/2023
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23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA
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19/05/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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19/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/05/2023 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 08:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/06/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO em 28/04/2023
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25/04/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MALHARIA E CONFECCAO JOLEN LTDA
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20/04/2023 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARIZ DE BRITO
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17/04/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/04/2023 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 09:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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