TRT1 - 0100027-60.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAYLLON AFONSO PEREIRA CORTES em 21/08/2025
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18/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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06/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLON AFONSO PEREIRA CORTES
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05/08/2025 14:16
Conhecido o recurso de RAYLLON AFONSO PEREIRA CORTES - CPF: *19.***.*02-71 e provido
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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30/06/2025 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8661d3 proferido nos autos.
Vistos, etc..
O patrono do autor, peticionante de Id 58396cf apesar de se habilitar em data posterior à manifestação do Sr.
Perito designando a diligencia pericial foi constituído pela parte para assisti-lo desde a propositura da presente demanda, conforme se verifica na procuração juntada com a petição inicial em #id:ee886ec.
Descabido, portanto, o requerimento de designação de nova data para a diligência, declarando-se, em razão da conduta da parte autora, a perda da prova pericial.
Intimem-se as partes e o perito.
Cientes as partes que deverão apresentar razões finais sob a forma escrita no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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