TRT1 - 0101988-84.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI
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25/08/2025 08:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 08:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/03/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER DE AZEVEDO SEDURE em 13/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6a17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1.
Manifestaram-se as partes em petição conjunta (Id d7e1eb9 e Id c0c2c5e) informando a celebração de acordo, no valor de R$ 8.000,00, visto que os honorários sucumbenciais integram o pacto, a ser pago do modo e nos prazos estipulados na referida minuta. 2.
Custas de R$ 160,00, pela ré, conforme assumido na petição Id d7e1eb9, a serem recolhidas mediante guia própria no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela devida ao autor. 3.
Contribuição previdenciária a ser recolhida pela ré no mesmo prazo fixado no item 2, conforme pedido subsidiário da petição Id c0c2c5e, inclusive alíquotas e valores. 4.
Face ao exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os devidos efeitos legais, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. 5.
Transcorridos 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo sem notícia de inadimplemento, bem como comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, arquivem-se. 6.
Intimem-se as partes.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI -
10/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI
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10/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AZEVEDO SEDURE
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10/03/2025 17:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI
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06/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/03/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de VAGNER DE AZEVEDO SEDURE em 25/02/2025
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21/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f2c73 proferido nos autos.
DESPACHO Converto o feito em diligência. 1- Requerem as partes a homologação do acordo, conforme petição conjunta de Id. d7e1eb9, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Esclarece, este Juízo, a aplicação da OJ SDI 398 no caso de acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício: 398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010).
Assim sendo, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias: a) se permanece o interesse em acordar sem reconhecimento de vínculo, ou seja, por eventuais serviços prestados com o pagamento da alíquota fixada em lei. Caso permaneça o interesse em conciliar sem vínculo, as partes deverão peticionar conjuntamente, fazendo constar a discriminação das contribuições previdenciárias (cota parte empregado e cota parte empregador).
Ciente de que a parcela da cota parte empregador deve ser suportado pela empresa, não havendo que se falar em dedução do valor já acordado. b) ou que tragam nova minuta de acordo com vínculo empregatício reconhecido.
Caso em que deverão discriminar e indicar os valores das verbas a serem quitadas, bem como os demonstrativos das contribuições previdenciárias e fiscais pertinentes. Atentem-se as partes que em caso de acordo com reconhecimento de vínculo deverão indicar como será efetuada a anotação da CTPS.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI -
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TECNOREEFER REFRIGERACAO E LOCACAO EIRELI
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14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AZEVEDO SEDURE
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14/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/02/2025 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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12/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/02/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 10:35
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 02:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 02:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2024 06:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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