TRT1 - 0101450-74.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA
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05/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2025 11:26
Quitada a RPV (ID: c64d51f) no valor de #Oculto#
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04/09/2025 11:25
Excluído de 04/09/2025 11:25 o movimento Quitada a RPV (ID: c64d51f) no valor de #Oculto#
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03/09/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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17/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 07:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA em 06/03/2025
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21/02/2025 12:27
Iniciada a execução
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf8571 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.d8497ff) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 19/2/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 2.993,08 Honorários do advogado do exequente R$ 448,96 Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 3.442,04
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 do TRT da 1ª Região, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (id.d8497ff), como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a ré, VIA SISTEMA, para os fins do art.535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o reclamante para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial, devendo serem indicados os dados bancários do exequente e de seu patrono (CPF, agência, banco, nº conta).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA -
19/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA
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19/02/2025 18:42
Homologada a liquidação
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19/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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18/02/2025 17:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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09/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/12/2024 10:07
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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