TRT1 - 0100441-91.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/06/2025 00:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 00:21
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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21/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2ba5 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. WAGNER DE LIMA ARAÚJO Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação no Decreto nº 21.305, de 19 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, a requerente não presta serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. jltv/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER DE LIMA ARAUJO em 07/10/2024
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07/10/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE LIMA ARAUJO
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17/09/2024 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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09/08/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/07/2024 09:46
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: cbd067e) para Embargos de Declaração
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DE LIMA ARAUJO em 18/07/2024
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18/07/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE LIMA ARAUJO
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02/07/2024 13:01
Conhecido o recurso de WAGNER DE LIMA ARAUJO - CPF: *53.***.*69-32 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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29/05/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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